Existem várias formas de obter a nacionalidade portuguesa, tais como:
Ter nascido em território português;
Descendência em 1º ou 2º grau de um cidadão português;
Casamento ou união de facto, há mais de 3 anos, com um cidadão português;
Residência legal em território português há pelo menos 5 anos, o que inclui a Autorização de Residência Golden Visa;
Indivíduos que não sejam apátridas, mas que tenham detido a nacionalidade portuguesa no passado;
Membros de comunidades de ascendência portuguesa;
Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
Descendentes de judeus sefarditas portugueses;
Nacionais de antigas colónias portuguesas;
Alguns pedidos de nacionalidade exigem prova de ligação à comunidade portuguesa, sendo o requisito o conhecimento da língua portuguesa, ou seja, o nível A2 de português. Outras formas de nacionalidade exigem laços mais fortes aos já referidos, como a nacionalidade por descendência de judeus sefarditas portugueses.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa, não pode:
Ter sido condenado a 3 ou mais anos de prisão por crime punível nos termos da lei portuguesa;
Exercer funções públicas, com exceção de cargos técnicos, noutro país;
Ter cumprido serviço militar não obrigatório noutro país;
Ter estado envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo.
Cada pedido de nacionalidade merece uma análise cuidada, pelo que deverá contactar-nos para obter esclarecimentos adicionais.
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