03 Abr O novos Vistos Gold para “Mais Habitação”
Terminam os Vistos Gold para investimento imobiliário e transferência de capitais para instituições de crédito. Mas os Vistos Gold têm outras cinco opções.
Autores: Cátia Pereira Baptista, Team Leader – Advogada Associada, e Olga Stelmashchuk, Advogada Estagiária
Com as alterações à lei portuguesa resultantes da aprovação do programa “Mais Habitação” – medidas legislativas e fiscais para fazer face à crise da habitação -, terminam os Vistos Gold para investimento imobiliário e transferência de capitais para instituições de crédito.
De acordo com a nova lei, não serão aceites novos pedidos de Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI) para a aquisição ou reabilitação de imóveis, no valor de 500 mil euros e 350 mil euros, respetivamente, e para transferências de capital de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros. No entanto, continuam disponíveis outras cinco opções de investimento elegíveis:
- Criação de, pelo menos, dez postos de trabalho a tempo inteiro;
- Transferências de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros para investimento em investigação científica e tecnológica realizada por instituições que integrem o sistema científico e tecnológico nacional;
- Transferências de capital de montante igual ou superior a € 250.000 para investimento ou apoio à produção artística, ao património ou à cultura nacionais;
- Transferências de capital no montante igual ou superior a € 500.000, destinadas à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou ao aumento do capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já existente, com a criação de, pelo menos, cinco postos de trabalho permanentes ou a manutenção de, pelo menos, dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos;
- Transferências de capitais no montante igual ou superior a € 500.000 destinadas à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento (entidades de investimento coletivo não imobiliário) constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e de, pelo menos, 60% do valor do património, efetuadas a sociedades comerciais com sede em território nacional.
Uma nova forma de investimento: Fundos
Tendo o imobiliário sido, nos últimos anos, a opção de investimento mais popular, surgem agora novas oportunidades de investimento, cada vez mais atrativas do ponto de vista financeiro. Investir em fundos regulamentados tornou-se uma alternativa simples, segura e rentável, porque para além da obtenção do Visto, dá ainda acesso a um profícuo retorno de capital. Os investidores podem optar por financiar projetos em áreas do seu interesse, incluindo as de empresas inovadoras ou startups focadas em ciência e tecnologia de dados, energias renováveis e sectores de sustentabilidade, entre tantos outros.
Para se qualificar para o programa dos Vistos Gold em Portugal através da opção de fundo de investimento, o candidato tem de ser um cidadão não pertencente à UE/EEE, ou um cidadão não suíço, e ter um registo criminal limpo. Dependendo do fundo, podem existir requisitos adicionais para os candidatos. Para além de Portugal ser um local atrativo para viver com um estilo de vida acessível, optar por investir num fundo regulamentado no nosso país tem muitas vantagens:
- Taxas de imposto mais baixas: o investimento num fundo não envolve taxas e impostos pesados como a compra de uma propriedade (imposto de transferência, imposto de selo, impostos municipais anuais).
- Investimento seguro e protegido: os fundos registados em Portugal são regulados (1) pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), (2) pelo Banco de Portugal e (3) pela Sociedade Gestora de Fundos externa. Para além disso, (4) as Autoridades Fiscais Portuguesas também fiscalizam o fundo para garantir que este cumpre a legislação portuguesa.
- Vantagens fiscais: embora os rendimentos de rendas de imóveis estejam sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 28% em Portugal, o investimento num fundo pode ser mais eficiente em termos fiscais. Alguns casos permitem a isenção de retenção na fonte sobre os rendimentos gerados pelo fundo, nomeadamente se os investidores não forem residentes fiscais em Portugal.
- Diversificação: A lei portuguesa exige que os fundos tenham um certo nível de diversificação. Existem limitações que determinam a percentagem que um ativo ou investimento específico deve representar na carteira total do fundo, o que alivia o risco para os investidores.
- Ganhos potenciais: alguns fundos podem ter rendimentos anuais e valorização do capital significativamente mais elevados do que outras opções de investimento ao abrigo do Golden Visa.
- Delegação da gestão: a posse de uma unidade de participação num fundo de investimento é um investimento sem complicações, uma vez que a gestão é delegada nos gestores do fundo.
Decorrer ainda que o Visto Gold português oferece um acesso fácil a todos os países do espaço Schengen. Após um período de residência de cinco anos – com um requisito de estadia de apenas sete dias por ano – o investidor pode requerer a cidadania portuguesa para si e para o seu cônjuge, filhos dependentes e pais. Posteriormente, o passaporte português permitir-lhe-á viver, trabalhar e estudar em qualquer parte da União Europeia.
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