O Plano de Ação para as Migrações

O Plano, que conta com 41 medidas para as migrações, baseia-se na ideia de que o país precisa e quer acolher mais imigrantes, mas essa imigração deve ser regulada e fiscalizada, acompanhada de uma integração humanista.

Autores: Cátia Pereira Baptista, Advogada e Team Leader, e Isadora Costa Angeli, Jurista

O sistema migratório português tem enfrentado uma série de desafios e problemas ao longo dos últimos tempos, exacerbados por mudanças estruturais significativas. A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) marcaram um ponto de viragem na política migratória do país, gerando expectativas e incertezas.

Tendo presente a situação urgentíssima de controlar os fluxos migratórios e regularizar mais de 400 mil processos pendentes na AIMA, o Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, 03 de Junho de 2024, o Plano de Ação para as Migrações, que surge como uma resposta para “corrigir os problemas nas regras de entrada em Portugal, resolver a incapacidade operacional da AIMA e assegurar a operacionalidade dos sistemas de controlo das fronteiras”.

O Plano, que conta com 41 medidas para as migrações, baseia-se na ideia de que o país precisa e quer acolher mais imigrantes, mas essa imigração deve ser regulada e fiscalizada, acompanhada de uma integração humanista.

Entre as medidas apresentadas pelo Governo, que entraram em vigor às 00h00 do dia 4 de Junho, destaca-se o fim das manifestações de interesse e dos vistos sem contrato de trabalho e a criação de um “visto gold” para investimentos em equipamentos e projetos de apoio a imigrantes vulneráveis.

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de Junho, procedeu à revogação imediata dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, que permitiam aos estrangeiros com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito. A partir de agora, os estrangeiros que queiram migrar para Portugal e aqui regularizar-se necessitarão de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente no consulado português do respetivo país de origem. No entanto, está previsto um regime transitório para os pedidos que já estão em curso, salvaguardando assim a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência através das manifestações de interesse.

A revogação dos artigos 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), que permitiam a legalização em Portugal de turistas estrangeiros através das manifestações de interesse, será seguida de uma “revisão da lei [geral] em sede parlamentar” nos próximos meses.

Entre as 41 medidas previstas no plano, e que merece o nosso destaque, consta ainda a criação de Autorizações de Residência para Investimento Social” – uma alteração face ao âmbito das Autorizações de Residência para Investimento (ARI), para incluir investimentos realizados em equipamentos e infraestruturas de acolhimento, projetos de integração e apoio a imigrantes em situação de vulnerabilidade”. Esta autorização especial permite que cidadãos de países terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. Neste sentido, o executivo menciona ainda que “esta extensão dos ARI acresce àquela prevista no ‘Construir Portugal’ para o investimento em habitação a custos controlados ou renda acessível”, o que deixa em aberto a possibilidade de reintegração do investimento em imobiliário no âmbito das ARI, ainda que em moldes muito distintos do que anteriormente conhecíamos.

O Governo prevê também a criação de uma estrutura de missão com recursos humanos, materiais e financeiros adicionais, viabilizados por “medidas extraordinárias de contratação” para dar resposta aos mais de 400 mil pedidos de regularização que se encontram pendentes, estando prevista a contratação de mais funcionários da AIMA, inspetores do ex-SEF (atualmente afetos à Polícia Judiciária) e outros profissionais ou especialistas recrutados temporariamente para este projeto para agilizar todos os procedimentos que estão pendentes.

De acordo com o Primeiro-Ministro “Portugal não pode estar, não deve estar, não vai estar com a porta fechada para acolher os que procuram uma oportunidade”, acrescentando, no entanto, que “não podemos ir para o outro extremo, em que vamos escancarar as nossas portas, não fazer o controlo das entradas, não acompanhar os que nos procuram e largá-los à sorte”, votados ao abandono, ao esquecimento e, muitas vezes, ao abuso de redes criminosas de tráfico de seres humanos”.

Consulte aqui as 41 medidas apresentadas pelo Governo que integram o plano para as migrações.

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