Prorrogação da validade de documentos para a permanência em Portugal

A 29 de Junho de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que traz alterações importantes no que diz respeito à validade de documentos e vistos para permanência em Portugal.

Autores: Maria Pinheiro, Advogada, e Isadora Costa Angeli, Jurista

 

A 29 de Junho de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que traz alterações importantes no que diz respeito à validade de documentos e vistos para permanência em Portugal. Esta legislação surge em resposta aos atrasos verificados na Administração Pública na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação de documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, agravados pelo crescente número de processos pendentes de análise.

Visando assegurar a continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, no que respeita à validade dos documentos e vistos, uma das principais medidas deste novo Decreto-Lei é a prorrogação da validade de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que expirem a partir de 14 de Junho de 2024. Esses documentos serão aceites, nos mesmos termos, até 30 de Junho de 2025. Isso significa que todos os documentos cuja validade tenha expirado após 24 de fevereiro de 2020 serão considerados válidos, em território português, até o final de Junho de 2025.

Após o dia 30 de Junho de 2025, os documentos e vistos para permanência em Portugal serão ainda aceites, mas apenas na medida em que o seu titular demonstre já ter realizado o agendamento da respetiva renovação junto da AIMA.

É essencial observar que apenas as autoridades portuguesas estão vinculadas a esta medida e que, portanto, a validade destes documentos pode não ser reconhecida fora do território português.

É também de notar que segundo o Presidente da AIMA, Luís Goes Pinheiro, foi aprovada uma “estrutura de missão” para a recuperação dos processos pendentes, que promete acabar com as pendências até Junho de 2025 através do reforço do pessoal dedicado a funções quer de tramitação de processos administrativos, quer de atendimento aos requerentes.

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