A autorização de residência, regulamentada pela Lei n.º 23/2007, é um documento emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal, e difere-se da seguinte forma: Autorização de residência temporária e Autorização de residência permanente.
Autorização de Residência Temporária
A autorização de residência temporária é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período, tendo as seguintes características:
Em regra, é válida pelo período de dois anos, a partir da data da emissão do respetivo título;
É renovável por períodos sucessivos de três anos;
O título de residência deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registados.
Autorização de Residência Permanente
A autorização de residência permanente é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal por tempo indeterminado, e possui as seguintes caraterísticas:
Não tem limite de validade;
O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
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