Autorização de Residência

A autorização de residência, regulamentada pela Lei n.º 23/2007, é um documento emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal, e difere-se da seguinte forma: Autorização de residência temporária e Autorização de residência permanente.

Autorização de Residência Temporária

A autorização de residência temporária é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período, tendo as seguintes características:
  • Em regra, é válida pelo período de dois anos, a partir da data da emissão do respetivo título;
  • É renovável por períodos sucessivos de três anos;
  • O título de residência deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registados.
Autorização de Residência
Autorização de Residência Permanente
Autorização de Residência Permanente

Autorização de Residência Permanente

A autorização de residência permanente é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal por tempo indeterminado, e possui as seguintes caraterísticas:
  • Não tem limite de validade;
  • O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.