Lei da Nacionalidade | Atualização Legislativa

Foi aprovada uma alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa, introduzindo mudanças relevantes no regime aplicável aos pedidos de aquisição de nacionalidade.

O diploma segue agora para apreciação do Presidente da República, que dispõe de até 20 dias para decidir sobre a sua promulgação, veto ou eventual pedido de fiscalização da constitucionalidade, seguindo-se posteriormente, em caso de promulgação, a respetiva publicação. O diploma ainda não produz efeitos, dependendo da conclusão do processo legislativo.

Entre os pontos aprovados, destacam-se:

• Aumento dos prazos mínimos de residência para aquisição de nacionalidade, fixados em 7 anos para nacionais de países da CPLP e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para nacionais de outros países

• Alteração da regra de contagem do tempo de residência legal, passando a assentar na emissão do primeiro título de residência, em termos distintos dos critérios atualmente considerados

• Introdução de disposições relativas à perda da nacionalidade adquirida em determinados casos associados a condenações por crimes particularmente graves

• Fim do regime especial aplicável a descendentes de judeus sefarditas portugueses

• Revisão de regimes específicos previstos na Lei da Nacionalidade

Estas alterações introduzem mudanças relevantes na forma como os processos poderão vir a ser avaliados e estruturados, dependendo ainda da redação aplicável e da conclusão do processo legislativo.

Manteremos acompanhamento próximo da evolução do diploma e da sua aplicação prática.

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