Autorização de Residência

A autorização de residência, regulamentada pela Lei n.º 23/2007, é um documento emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal, e difere-se da seguinte forma: Autorização de residência temporária e Autorização de residência permanente.

Autorização de Residência Temporária

A autorização de residência temporária é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período, tendo as seguintes características:
  • Em regra, é válida pelo período de dois anos, a partir da data da emissão do respetivo título;
  • É renovável por períodos sucessivos de três anos;
  • O título de residência deve ser renovado sempre que se verifique alteração dos elementos de identificação nele registados.
Portuguese residence permit
residence permit at Portugal

Autorização de Residência Permanente

A autorização de residência permanente é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residirem em Portugal por tempo indeterminado, e possui as seguintes caraterísticas:
  • Não tem limite de validade;
  • O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.