Aconselhamento independente em direito da imigração portuguesa antes de comprometer um investimento significativo.
Última revisão jurídica: 23 de julho de 2026
O Golden Visa é um programa de residência por investimento que permite a cidadãos de países terceiros residir legalmente em Portugal.
Após pelo menos cinco anos de residência legal temporária, os titulares poderão tornar-se elegíveis para requerer residência permanente. A elegibilidade para requerer a nacionalidade portuguesa depende do período de residência legal aplicável à nacionalidade do requerente e do cumprimento dos restantes requisitos legais.
O Golden Visa português — oficialmente designado Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) — permite a nacionais de países terceiros elegíveis obter residência em Portugal mediante a realização e manutenção de um investimento elegível.
Os titulares do Golden Visa podem residir e trabalhar em Portugal, efetuar estadias de curta duração no Espaço Schengen e requerer o reagrupamento familiar para familiares elegíveis, estando sujeitos a requisitos reduzidos de permanência física em Portugal.
O Golden Visa é um programa de residência por investimento. Não confere automaticamente a nacionalidade portuguesa, não garante a obtenção de um passaporte português nem qualquer retorno sobre o investimento.
Receba uma análise jurídica individual antes de selecionar ou concretizar um investimento.
O Golden Visa português continua disponível em 2026.
Portugal continua a aceitar candidaturas ao Golden Visa ao abrigo das categorias de investimento elegíveis previstas na lei.
A aquisição de imóveis, a reabilitação de imóveis e as estruturas de investimento destinadas, direta ou indiretamente, a investimento imobiliário não são elegíveis para novas candidaturas ao Golden Visa. A anterior modalidade de transferência de capitais sem finalidade específica também deixou de estar disponível.
A Lei da Nacionalidade portuguesa foi alterada em 19 de maio de 2026. Nos termos das atuais regras gerais de naturalização, os nacionais de países de língua oficial portuguesa poderão tornar-se elegíveis após sete anos de residência legal, enquanto a maioria dos restantes requerentes de Golden Visa poderá tornar-se elegível após dez anos.
A aquisição da nacionalidade portuguesa constitui um procedimento jurídico autónomo. Não é concedida automaticamente em resultado do investimento ou da residência.
Para novos pedidos de nacionalidade, o período relevante é calculado com base na residência legal, nos termos das regras em vigor. A anterior disposição que permitia contabilizar o período decorrido desde a data de apresentação de um pedido de autorização de residência temporária que se encontrasse pendente foi revogada.
Os processos de nacionalidade que já se encontravam pendentes à data de entrada em vigor da nova lei continuam sujeitos à legislação anteriormente aplicável.
| Ponto-chave | Situação atual |
|---|---|
| Montante mínimo elegível | A partir de €200.000 para apoio cultural elegível em território de baixa densidade |
| Opção padrão através de fundo de investimento | €500.000 num organismo de investimento coletivo não imobiliário elegível |
| Investigação científica | Investimento de €500.000 em atividades de investigação científica elegíveis |
| Criação de 10 postos de trabalho | Criação direta de dez postos de trabalho em Portugal |
| Investimento societário e criação de emprego | €500.000 para constituir ou capitalizar uma sociedade e criar cinco postos de trabalho permanentes, ou para aumentar o capital social de uma sociedade existente, criando pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou mantendo dez postos de trabalho, dos quais pelo menos cinco devem ser permanentes |
| Permanência física mínima | 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias durante cada período subsequente de dois anos |
| Autorização de residência inicial | Válida por 2 anos a contar da data de emissão |
| Reagrupamento familiar | Disponível para familiares elegíveis, sujeito ao cumprimento dos requisitos aplicáveis |
| Residência permanente | Potencial elegibilidade para requerer residência permanente após pelo menos 5 anos de residência legal temporária |
| Nacionalidade portuguesa | Potencial elegibilidade para requerer a nacionalidade portuguesa após 7 ou 10 anos de residência legal, consoante a nacionalidade do requerente e sujeito ao cumprimento de todos os restantes requisitos legais |
O Golden Visa português é uma autorização de residência temporária para atividade de investimento, disponível para nacionais de países terceiros elegíveis.
O programa não está disponível para cidadãos portugueses nem para nacionais da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Andorra ou da Suíça.
Os requerentes devem realizar um investimento elegível, comprovar a origem lícita e a transferência dos fundos e cumprir os requisitos aplicáveis em matéria de imigração, registo criminal, ordem pública e segurança.
O investimento elegível deve, regra geral, ser realizado antes da apresentação do pedido de ARI.
Uma vez concedida, a autorização de residência permite ao seu titular residir e trabalhar em Portugal. Pode ainda permitir o reagrupamento familiar e estadias de curta duração no Espaço Schengen, sujeitas às regras aplicáveis a cada pessoa e deslocação.
Sim.
Portugal continua a aceitar candidaturas com base nas seguintes modalidades:
As alterações legislativas que eliminaram o investimento imobiliário e determinadas modalidades de transferência de capitais não puseram termo ao programa Golden Visa.
Residência em Portugal
Os titulares do Golden Visa têm o direito de residir em Portugal e podem exercer atividade profissional subordinada ou independente, sem prejuízo das regras aplicáveis a profissões ou atividades regulamentadas.
Requisito Reduzido de Permanência Física
O programa não exige uma mudança de residência a tempo inteiro para Portugal. Ainda assim, os titulares do Golden Visa devem cumprir os períodos mínimos de permanência física legalmente exigidos para cada período da autorização de residência: 7 dias durante o primeiro ano e 14 dias durante cada período subsequente de dois anos.
Potencial Residência Permanente
Após pelo menos cinco anos de residência legal temporária, o titular de um Golden Visa poderá tornar-se elegível para requerer residência permanente, desde que cumpra todos os restantes requisitos legais aplicáveis.z
Estadias de Curta Duração no Espaço Schengen
Uma autorização de residência portuguesa válida permite, em regra, ao seu titular efetuar estadias de curta duração noutros países do Espaço Schengen, nos termos das regras Schengen aplicáveis.
Reagrupamento Familiar
Os familiares elegíveis podem requerer residência em Portugal através do reagrupamento familiar. Cada familiar deve cumprir os requisitos aplicáveis à respetiva relação familiar, idade, dependência e situação individual em matéria de imigração.
Potencial Nacionalidade Portuguesa
O titular de um Golden Visa poderá posteriormente tornar-se elegível para requerer a nacionalidade portuguesa, nos termos da Lei da Nacionalidade em vigor no momento do pedido.
O investimento, a residência e o decurso do tempo não garantem a naturalização.
O requerente principal deve, em regra:
A elegibilidade deve ser avaliada individualmente antes da realização do investimento.
Dependendo das circunstâncias individuais, o reagrupamento familiar pode abranger:
A elegibilidade dos familiares não é automática.
Cada familiar deve apresentar os documentos de identificação, estado civil, dependência, registo criminal e demais documentos exigidos que sejam aplicáveis.
| Modalidade de investimento | Requisito mínimo | Principal condição legal |
|---|---|---|
| Organismo de investimento coletivo não imobiliário | €500.000 | Organismo constituído ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos à data do investimento e pelo menos 60% do valor dos investimentos aplicado em sociedades comerciais com sede em Portugal |
| Apoio cultural ou artístico | €250.000 | Produção artística elegível ou iniciativa de recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de uma entidade legalmente permitida |
| Apoio cultural em território de baixa densidade elegível | €200.000 | Redução de 20%, sujeita à confirmação da elegibilidade do projeto e do território |
| Investigação científica | €500.000 | Atividade de investigação elegível através de uma instituição integrada no sistema científico e tecnológico nacional |
| Investigação científica em território de baixa densidade elegível | €400.000 | Redução de 20%, sujeita à elegibilidade territorial e institucional |
| Criação de postos de trabalho | 10 postos de trabalho | Pode ser reduzida para 8 postos de trabalho quando a atividade seja elegível para a redução aplicável aos territórios de baixa densidade |
| Constituição ou capitalização de sociedade | €500.000 | Deve cumprir os requisitos legais aplicáveis à criação ou manutenção de postos de trabalho permanentes |
Existem cinco modalidades de investimento elegíveis no âmbito do programa Golden Visa.
Esta modalidade exige uma subscrição mínima de €500.000 em unidades de participação ou participações de um ou mais organismos de investimento coletivo não imobiliários elegíveis, constituídos ao abrigo da lei portuguesa.
À data do investimento:
A elegibilidade para efeitos de imigração não torna o investimento isento de risco.
O valor do capital, a liquidez, as distribuições e os retornos não são garantidos. Os requerentes devem obter aconselhamento independente junto de profissionais financeiros e fiscais devidamente autorizados antes de subscrever qualquer produto de investimento.
Para ser elegível ao abrigo desta modalidade, o requerente deve investir, no mínimo, €500.000 num ou mais organismos de investimento coletivo não imobiliários elegíveis, constituídos ao abrigo da lei portuguesa.
A elegibilidade do organismo de investimento coletivo para efeitos de Golden Visa deve ser confirmada antes da subscrição, incluindo o cumprimento dos requisitos relativos à maturidade, à composição do investimento e à proibição de exposição imobiliária direta ou indireta.
A modalidade de fundo de investimento permite obter elegibilidade para o Golden Visa através de uma aplicação mínima de €500.000 num organismo de investimento coletivo não imobiliário que cumpra os requisitos legais aplicáveis.
A elegibilidade para efeitos de Golden Visa não constitui uma recomendação financeira nem garante a adequação, rentabilidade, liquidez ou segurança de qualquer investimento.
Nota: Não traduzi literalmente as referências do original a “real estate development”, “best fund options”, “secure” ou “ideal solution”, porque essas formulações são inconsistentes com a versão jurídica que estamos a construir e, no caso da exposição imobiliária, podem ser materialmente incorretas para uma nova candidatura ao Golden Visa
Esta modalidade exige uma transferência mínima de capital de €500.000 para uma das seguintes situações:
Os requerentes devem obter aconselhamento autónomo em matéria societária, laboral, fiscal e comercial antes da conclusão da operação.
A candidatura ao Golden Visa deve ser acompanhada da documentação necessária para demonstrar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, incluindo, consoante o caso, prova da transferência de capital, documentação societária e elementos relativos aos postos de trabalho criados ou mantidos.
A modalidade de constituição ou capitalização de sociedade permite obter elegibilidade para o Golden Visa através de um investimento empresarial em Portugal, desde que sejam cumpridos os requisitos legais relativos ao montante de capital e à criação ou manutenção de postos de trabalho.
A elegibilidade para efeitos de Golden Visa não substitui o aconselhamento societário, laboral, fiscal ou comercial específico necessário para a operação.
O requerente pode tornar-se elegível mediante a transferência de, pelo menos, €250.000 para investimento ou apoio à produção artística elegível ou à recuperação ou manutenção do património cultural nacional português.
O investimento ou apoio deve ser realizado através de uma entidade admitida nos termos da legislação aplicável.
O montante mínimo pode ser reduzido para €200.000 quando a atividade seja desenvolvida num território de baixa densidade elegível.
Antes da transferência dos fundos, devem ser confirmados:
As estruturas de apoio cultural podem assumir a forma de contribuições não reembolsáveis. A natureza jurídica e financeira concreta do pagamento deve ser confirmada na documentação do projeto.
A modalidade de apoio cultural permite obter elegibilidade para o Golden Visa através do apoio a projetos elegíveis de produção artística ou de recuperação ou manutenção do património cultural nacional português.
A natureza, condições e eventual caráter não reembolsável da contribuição devem ser cuidadosamente analisados antes da transferência dos fundos.
O requerente pode tornar-se elegível através da criação de, pelo menos, dez postos de trabalho em Portugal.
Este requisito pode ser reduzido para oito postos de trabalho quando a atividade seja desenvolvida num território de baixa densidade elegível.
Os elementos comprovativos relevantes podem incluir:
A manutenção dos postos de trabalho elegíveis será relevante tanto para a candidatura inicial como para as renovações subsequentes.
A modalidade de criação de postos de trabalho permite obter elegibilidade para o Golden Visa através da criação e manutenção do número de postos de trabalho legalmente exigido em Portugal.
O cumprimento continuado dos requisitos laborais aplicáveis deverá ser devidamente documentado durante o período relevante.
A minimum capital transfer of €500,000 may qualify where it is applied to research activities carried out by a public or private scientific-research institution integrated into Portugal’s national scientific and technological system.
The minimum amount may be reduced to €400,000 where the research activity is carried out in an eligible low-density territory.
The eligibility of the institution, project, territorial location and supporting evidence should be confirmed before the transfer is completed.
Summary :
The scientific research investment option offers a meaningful and strategic path to Portuguese residency for those looking to make a positive, lasting contribution to society. By supporting innovation and academic excellence, investors become part of Portugal’s push toward a knowledge-driven future. With a minimum investment of €500,000 and no requirement to manage operations or create jobs, this route balances social responsibility with convenience.
As novas candidaturas ao Golden Visa não podem basear-se em:
O requerente pode continuar a adquirir imóveis em Portugal, de forma independente, para fins pessoais ou comerciais, mas essa aquisição não constitui um investimento elegível para efeitos do Golden Visa.
O investimento elegível deve ser realizado antes da apresentação do pedido de ARI.
O requerente deve conservar a documentação necessária para demonstrar:
O período mínimo de cinco anos durante o qual a atividade de investimento deve ser mantida é contado a partir da data de emissão do título de residência.
Os requerentes devem cumprir os requisitos aplicáveis em matéria de:
O pedido pode ser recusado caso exista uma condenação criminal impeditiva, proibição de entrada, alerta de segurança ou outro fundamento legal de recusa.
Para efeitos de renovação, o titular de um Golden Visa deve permanecer em Portugal, pelo menos:
A autorização de residência temporária inicial ao abrigo do Golden Visa é válida por dois anos a contar da data de emissão. As renovações temporárias subsequentes são concedidas por períodos de dois anos, desde que se mantenha o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Os requisitos documentais específicos dependem de vários fatores relacionados com o requerente, incluindo:
Uma candidatura exige normalmente:
Os certificados de registo criminal e outros documentos de suporte têm períodos de validade limitados.
A recolha, tradução, certificação e legalização dos documentos deve, por isso, ser coordenada com a data prevista para a apresentação da candidatura.
Os requerentes não devem solicitar antecipadamente todos os documentos antes de receberem uma lista individualizada dos documentos necessários para o respetivo processo.
A primeira fase consiste numa avaliação dos seguintes elementos relativos ao requerente:
Esta análise deve ser realizada antes de o requerente se comprometer com um investimento.
Normalmente, é necessário obter um Número de Identificação Fiscal português e assegurar as formalidades bancárias adequadas para realizar e documentar o investimento.
O requerente poderá também ter de nomear um representante fiscal, dependendo do seu país de residência e das regras aplicáveis no momento relevante.
O requerente realiza o investimento selecionado após terem sido analisadas as condições relevantes em matéria de direito da imigração e os elementos comprovativos necessários.
A análise em matéria de direito da imigração não substitui aconselhamento independente de natureza financeira, de investimento, societária ou fiscal.
O pedido, os documentos de suporte e a taxa de análise aplicável são apresentados através do procedimento de ARI competente.
O pré-registo obrigatório é efetuado online através do portal ARI, plataforma reservada a utilizadores registados.
A AIMA analisa o pedido e pode solicitar:
Quando o processo atinge a fase aplicável, o requerente principal e os familiares participantes comparecem presencialmente em Portugal para verificação da identidade, recolha de dados biométricos e análise dos documentos originais.
Após a aprovação do pedido e o pagamento das taxas de emissão aplicáveis, são emitidos os respetivos títulos de residência.
Após a emissão, o requerente deve:
Esta página disponibiliza apenas informação de caráter geral e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro, de investimento ou fiscal.
A elegibilidade, a documentação necessária, os custos, os prazos de processamento e os resultados dependem de:
A submissão de um formulário online não estabelece, por si só, uma relação advogado-cliente.
Não é garantido qualquer retorno do investimento, aprovação da autorização de residência, concessão de residência permanente, aquisição da nacionalidade portuguesa ou obtenção de passaporte.
Qualquer decisão financeira ou de investimento deve ser tomada com o aconselhamento de profissionais devidamente autorizados.
A Caiado Immigration presta serviços jurídicos em matéria de direito da imigração portuguesa e não garante nem promove o desempenho financeiro de qualquer produto de investimento.
O processo de obtenção e manutenção do Golden Visa decorre por várias fases, desde a preparação da candidatura até às potenciais etapas de residência permanente e nacionalidade portuguesa. Segue-se uma visão geral da cronologia:
Não existe um prazo total de processamento garantido.
A duração global do processo depende de vários fatores, incluindo:
Qualquer estimativa de prazo fornecida no âmbito de uma avaliação inicial tem caráter meramente indicativo e não constitui um prazo legal nem uma garantia.
Os anos de residência são contados por referência ao período relevante de residência legal e à data de emissão da autorização de residência, e não apenas a partir da data de submissão online da candidatura ao Golden Visa.
Para novos pedidos de nacionalidade, deixou de ser aplicável a anterior regra que permitia contar o período a partir da data de apresentação de um pedido de autorização de residência temporária que se encontrasse pendente.
Os montantes abaixo correspondem às taxas reduzidas atualmente publicadas para pedidos apresentados através de canal digital.
| Fase | Tipo | Montante |
|---|---|---|
| Pedido inicial | Receção e análise do pedido de ARI | €632,10 por requerente |
| Pedido de renovação | Receção e análise do pedido de renovação da ARI | €632,10 por requerente |
| Autorização de residência inicial | Emissão da autorização de residência temporária ARI | €6.314,20 por requerente |
| Autorização de residência para familiar | Emissão da autorização de residência para familiar de titular de ARI | €6.314,20 por requerente |
| Renovação da residência temporária | Renovação da autorização de residência ARI | €3.157,80 por requerente |
| Renovação da residência de familiar | Renovação da autorização de residência de familiar de titular de ARI | €3.157,80 por requerente |
| Residência permanente ARI | Emissão da autorização de residência permanente ARI | €8.840,00 por requerente |
| Residência permanente ARI | Renovação do título de residência permanente | €4.420,70 por requerente |
Quando a redução aplicável ao canal digital não seja aplicável, as correspondentes taxas normais atualmente publicadas são:
| Fase | Montante normal |
|---|---|
| Receção e análise | €806,80 por requerente |
| Autorização de residência temporária ARI inicial | €8.060,20 por requerente |
| Renovação da autorização de residência temporária ARI | €4.030,90 por requerente |
| Autorização de residência permanente ARI | €11.284,60 por requerente |
| Renovação do título de residência permanente ARI | €5.643,00 por requerente |
As taxas administrativas são cobradas separadamente ao requerente principal e a cada familiar incluído no processo.
Os montantes acima não incluem:
As taxas da AIMA podem ser atualizadas, alteradas ou interpretadas de forma diferente consoante o canal e o procedimento utilizados. O montante aplicável será o que estiver em vigor no momento em que o pagamento se torne devido.
As taxas podem ser alteradas pela AIMA sem aviso prévio. Para informação mais atualizada, deverá ser consultada a tabela oficial de taxas no website da AIMA.
Após ser titular de uma autorização de residência temporária em Portugal durante, pelo menos, cinco anos, o titular de um Golden Visa poderá tornar-se elegível para requerer residência permanente.
Os atuais requisitos para a residência permanente incluem:
Os titulares de Golden Visa e os familiares elegíveis que cumpram as condições aplicáveis à residência permanente podem requerer o estatuto específico de residência permanente disponível para titulares de ARI.
A residência permanente não tem uma data de caducidade fixa.
O título físico de residência permanente é emitido por um período de cinco anos e deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se alterem os elementos de identificação nele registados.
A aquisição da nacionalidade portuguesa rege-se pela Lei da Nacionalidade e constitui um procedimento autónomo relativamente ao programa Golden Visa.
Nos termos da legislação atualmente em vigor:
Os requerentes devem cumprir todos os restantes requisitos relativos à nacionalidade que sejam aplicáveis no momento da apresentação do pedido.
Estes incluem atualmente requisitos relativos a:
A elegibilidade para apresentar um pedido não significa que a nacionalidade seja adquirida automaticamente.
O investimento, a residência e o decurso do período legalmente relevante não garantem a naturalização nem a emissão de um passaporte português.
Antes de avançar, os requerentes devem ter em consideração:
A confirmação de que determinado investimento poderá cumprir os requisitos aplicáveis em matéria de imigração não constitui uma recomendação quanto à sua adequação financeira, rentabilidade ou conveniência para o requerente.
Uma candidatura ao Golden Visa envolve muito mais do que a simples apresentação de formulários de imigração.
Exige coordenação entre:
Os nossos serviços jurídicos em matéria de imigração portuguesa podem incluir:
O aconselhamento em matéria de investimento, finanças e fiscalidade deve ser prestado por profissionais devidamente autorizados. A nossa análise em matéria de direito da imigração mantém-se independente de promotores de investimento e de fornecedores de produtos financeiros.
Não existe um prazo total de processamento garantido.
A duração depende da capacidade administrativa da AIMA, da disponibilidade de agendamentos, de eventuais pedidos de informação adicional e das circunstâncias concretas do requerente e do investimento.
Sim. Os familiares elegíveis podem requerer residência através do reagrupamento familiar.
A elegibilidade depende da relação familiar, idade, situação de dependência e documentação aplicável a cada pessoa.
Em regra, não é exigido um investimento elegível separado para cada familiar elegível.
Contudo, as taxas administrativas, os requisitos documentais e a avaliação individual de admissibilidade aplicam-se separadamente a cada requerente incluído no processo.
Sim. Uma autorização de residência portuguesa permite, em regra, ao seu titular exercer atividade profissional subordinada ou independente em Portugal, sem prejuízo das regras aplicáveis a profissões ou atividades regulamentadas.
Não. A residência fiscal depende dos critérios legais aplicáveis e das circunstâncias concretas de cada pessoa.
A atividade de investimento elegível deve ser mantida enquanto se mantiver a autorização de residência ao abrigo do Golden Visa, nos termos legalmente aplicáveis.
A obrigação concreta deve ser analisada em função da modalidade de investimento selecionada e do eventual estatuto de residência posterior do requerente.
Potencialmente, sim. O requerente deve ter sido titular de residência legal durante, pelo menos, cinco anos e cumprir os restantes requisitos aplicáveis à residência permanente, incluindo, quando aplicável, requisitos relativos à língua portuguesa, meios de subsistência, alojamento, situação fiscal, Segurança Social e registo criminal.
Para novos pedidos de nacionalidade, foi revogada a anterior disposição que permitia contabilizar o período decorrido desde a data de apresentação de um pedido de autorização de residência temporária que se encontrasse pendente.
O período aplicável passa a ser determinado com base na residência legal, nos termos da Lei da Nacionalidade em vigor.
Não. A aquisição da nacionalidade portuguesa constitui um procedimento jurídico autónomo e não é garantida pela realização de um investimento, pela titularidade de um Golden Visa ou pelo simples decurso do período mínimo de residência.
Sim. Portugal continua a aceitar candidaturas ao Golden Visa ao abrigo das modalidades de investimento elegíveis atualmente previstas na lei.
O investimento imobiliário e a anterior modalidade de transferência de capitais sem finalidade específica não são elegíveis para novas candidaturas.
Não. Uma nova candidatura ao Golden Visa não pode basear-se na aquisição ou reabilitação de imóveis residenciais ou comerciais.
É possível adquirir imóveis em Portugal de forma independente, mas essa aquisição não constitui um investimento elegível para efeitos do Golden Visa.
O montante mínimo legal é de €200.000 para apoio cultural elegível realizado em território de baixa densidade elegível.
O montante normal da modalidade de apoio cultural é de €250.000.
As modalidades de fundo de investimento, investigação científica e constituição ou capitalização de sociedade exigem, em regra, €500.000, sem prejuízo das condições legais específicas aplicáveis a cada uma.
A legislação refere-se à aquisição de unidades de participação ou participações em organismos de investimento coletivo não imobiliários elegíveis.
A possibilidade de uma determinada combinação de investimentos cumprir os requisitos legais e documentais aplicáveis deve ser analisada antes da realização das subscrições.
O titular de um Golden Visa deve permanecer em Portugal durante, pelo menos:
Os dias exigidos podem ser consecutivos ou não consecutivos.
Qualquer alteração, substituição ou reestruturação proposta do investimento elegível deve ser analisada antes de ser concretizada.
Uma interrupção ou alteração não autorizada pode afetar a elegibilidade do requerente ou a possibilidade de renovação da autorização de residência.
Nos termos das atuais regras gerais:
Devem igualmente ser cumpridos todos os restantes requisitos aplicáveis à aquisição da nacionalidade.
Não. A elegibilidade de um investimento para efeitos de imigração não garante o valor, desempenho, liquidez, distribuições ou reembolso do capital de um fundo.