Cartão de Residência para familiares de cidadãos da União Europeia

A Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, consagra o direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares no território nacional, transpondo para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Este diploma constitui um elemento fundamental na consolidação dos direitos dos cidadãos da União e na proteção das respetivas famílias, assegurando a sua integração e mobilidade no seio da União.

Neste contexto, o Artigo 15 da referida lei reveste-se de especial relevância, ao estabelecer as normas relativas à emissão do Cartão de Residência para os familiares de cidadãos da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, garantindo assim a sua permanência legal e estável em Portugal.

Este artigo, em articulação com outros, regula um dos mecanismos de emissão do conhecido Cartão de Residência – documento essencial para assegurar a estabilidade jurídica, o acesso a direitos e a integração efetiva dos familiares em território nacional. Tal cartão pode ser emitido a familiares que não sejam nacionais de um Estado-Membro e que residam com o cidadão da União no território nacional por um período superior a três meses. O documento é válido por cinco anos, salvo nos casos de estada temporária, em que poderá ser atribuído por um período mais curto.

O Artigo 15 está claramente orientado para facilitar o reagrupamento familiar e evitar obstáculos administrativos ou legais desproporcionados à residência conjunta em Portugal. Reflete diretamente os princípios fundamentais da livre circulação de pessoas e do direito à vida familiar, consagrados tanto no direito da União Europeia como na Constituição da República Portuguesa (CRP).

Num país como Portugal, que tem assistido a um crescimento significativo da sua comunidade imigrante, a correta aplicação do Artigo 15 é essencial para prevenir situações de irregularidade documental, as quais podem comprometer negativamente o acesso ao mercado de trabalho, aos cuidados de saúde, à educação e até à mobilidade internacional. Com o objetivo de responder a esta realidade, foram recentemente introduzidas alterações legislativas destinadas a agilizar a gestão destes processos e a dar resposta ao aumento da procura por reagrupamento familiar.

Contudo, e apesar das disposições legais serem claras, muitos requerentes enfrentam atrasos administrativos significativos, agravados pelo impacto acumulado da pandemia e pela transferência de competências do SEF para a AIMA. Estes atrasos, quando não resolvidos atempadamente, colocam em risco o exercício de direitos fundamentais, o que tem levado ao aumento de litígios administrativos e judiciais.

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